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Podem candidatar-se ao concurso pessoas coletivas ou entidades equiparadas (Empresário individual, Sociedade, Associação, Fundação, Organização Não Governamental, Entidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, Organismo da Administração Pública) ou grupos de entidades com inovação que verse sobre produtos, processos ou serviços, direta ou indiretamente, relacionados com os sectores agrícola, agro-industrial, florestal e do mar.
OBJECTIVO: Seleccionar, divulgar e premiar projectos de carácter inovador nas seguintes categorias:
a. Produção e Transformação
b. Comercialização e Internacionalização
c. Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
d. Desenvolvimento Rural
e. Jovem Empresário Rural
f. Projectos de Elevado Potencial Promovidos por Associados do Crédito Agrícola
(as categorias Jovem Empresário Rural e Projectos de Elevado Potencial Promovidos por
Associados do Crédito Agrícola dispensam de candidatura autónoma, sendo a
elegibilidade dos projectos aferida pelo Júri do concurso a partir das
candidaturas apresentadas às quatro candidaturas acima mencionadas)